A partir de 1º de setembro, terá início o cronograma de
obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O objetivo
da Secretaria da Fazenda é que todos os estabelecimentos varejistas do Rio
Grande do Sul emitam a NFC-e em quatro anos.
O calendário de obrigatoriedade da
Receita Estadual prevê o fim do uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECFs), talão de
notas ou qualquer outro documento fiscal até o ano de 2018. Sete empresas
participam do projeto piloto da NFC-e: Colombo (loja de departamento), Panvel
(rede de farmácias), Paquetá (calçados), Renner (loja de departamento), Zaffari
(loja de departamento), Tok & Stok (loja de departamento) e Wal-Mart
(hipermercado). Atualmente, o Rio Grande do Sul possui 260 mil estabelecimentos
que realizam operações de varejo.
Os que apresentam faturamento superior a R$
7,2 milhões respondem por mais de 80% do volume de emissão de documentos
fiscais. De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves
Pereira, a emissão de NFC-e reduz o custo e simplifica o processo de emissão
das Notas Fiscais nas operações de venda para consumidor final. Ele acrescenta
que “a NFC-e moderniza o check-out do contribuinte, permitindo ao lojista a
criação de alternativas para redução de filas”. Veja abaixo o cronograma com os
seguintes prazos:
ITEM CONTRIBUINTES INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
I Contribuintes
enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e
varejista (ATACAREJO) 01/09/2014
II Contribuintes com faturamento superior a R$
10,8 milhões 01/11/2014
III Contribuintes com faturamento superior a R$ 7,2
milhões 01/06/2015
IV Contribuintes com faturamento superior a R$ 3,6 milhões e
estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de
2016 01/01/2016
V Contribuintes com faturamento superior a R$ 1,8 milhão
01/07/2016 VI Contribuintes com faturamento superior a R$ 360 mil. 01/01/2017
VII Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista
Fonte: Sefaz RS
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