quarta-feira, 30 de abril de 2014

RS – Implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica inicia em setembro

A partir de 1º de setembro, terá início o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O objetivo da Secretaria da Fazenda é que todos os estabelecimentos varejistas do Rio Grande do Sul emitam a NFC-e em quatro anos. 

O calendário de obrigatoriedade da Receita Estadual prevê o fim do uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECFs), talão de notas ou qualquer outro documento fiscal até o ano de 2018. Sete empresas participam do projeto piloto da NFC-e: Colombo (loja de departamento), Panvel (rede de farmácias), Paquetá (calçados), Renner (loja de departamento), Zaffari (loja de departamento), Tok & Stok (loja de departamento) e Wal-Mart (hipermercado). Atualmente, o Rio Grande do Sul possui 260 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo. 

Os que apresentam faturamento superior a R$ 7,2 milhões respondem por mais de 80% do volume de emissão de documentos fiscais. De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a emissão de NFC-e reduz o custo e simplifica o processo de emissão das Notas Fiscais nas operações de venda para consumidor final. Ele acrescenta que “a NFC-e moderniza o check-out do contribuinte, permitindo ao lojista a criação de alternativas para redução de filas”. Veja abaixo o cronograma com os seguintes prazos: 

ITEM CONTRIBUINTES INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE 

I Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) 01/09/2014 
II Contribuintes com faturamento superior a R$ 10,8 milhões 01/11/2014 
III Contribuintes com faturamento superior a R$ 7,2 milhões 01/06/2015 
IV Contribuintes com faturamento superior a R$ 3,6 milhões e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 01/01/2016 
V Contribuintes com faturamento superior a R$ 1,8 milhão 01/07/2016 VI Contribuintes com faturamento superior a R$ 360 mil. 01/01/2017 VII Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista


Fonte: Sefaz RS

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