Os arquivos do SINTEGRA poderão ser dispensados pela legislação estadual para os contribuintes obrigados à EFD.
No Estado de São Paulo, os contribuintes do ICMS obrigados a entrega dos arquivos digitais da EFD estão dispensados no SINTEGRA, com fundamento no § 1º do artigo 1º da Portaria CAT 32/1996.
Essa dispensa está ratificada no Protocolo ICMS 3/2011.
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