A
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de
Lei 3647/12, do deputado licenciado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que inclui o
treinamento em informática no rol de serviços prestados por empresas de
tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC).
A medida pretende garantir às empresas que prestam serviços de treinamento em
informática direito a tratamento contributivo diferenciado.
Atualmente, a Lei 12.546/11 assegura que, até 31 de dezembro de 2014, a contribuição à Seguridade Social devida por empresas que prestam exclusivamente serviços de TI e de TIC terá alíquota de 2,5% sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições patronais (20% sobre a folha salarial).
O relator, deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), ressalta que os setores de tecnologia de informação (TI) e de telecomunicações (TIC) estão entre os mais dinâmicos da economia, o que se exige treinamento constante de seus profissionais e de empresas, que ficam sob risco permanente de obsolescência. “O treinamento em informática é um serviço essencial e importantíssimo à indústria de tecnologia de informação e de telecomunicações, abrindo interessantes oportunidades no mercado global a empresas de treinamento em informática e telecomunicações”, afirmou o parlamentar.
Pela legislação atual, são considerados serviços de TI e de TIC:
- análise e desenvolvimento de sistemas;
- programação;
- processamento de dados e congêneres;
- elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
- licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- assessoria e consultoria em informática;
- suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados;
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3647/2012
Atualmente, a Lei 12.546/11 assegura que, até 31 de dezembro de 2014, a contribuição à Seguridade Social devida por empresas que prestam exclusivamente serviços de TI e de TIC terá alíquota de 2,5% sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições patronais (20% sobre a folha salarial).
O relator, deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), ressalta que os setores de tecnologia de informação (TI) e de telecomunicações (TIC) estão entre os mais dinâmicos da economia, o que se exige treinamento constante de seus profissionais e de empresas, que ficam sob risco permanente de obsolescência. “O treinamento em informática é um serviço essencial e importantíssimo à indústria de tecnologia de informação e de telecomunicações, abrindo interessantes oportunidades no mercado global a empresas de treinamento em informática e telecomunicações”, afirmou o parlamentar.
Pela legislação atual, são considerados serviços de TI e de TIC:
- análise e desenvolvimento de sistemas;
- programação;
- processamento de dados e congêneres;
- elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
- licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- assessoria e consultoria em informática;
- suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados;
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3647/2012
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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