terça-feira, 31 de janeiro de 2017

ICMS/PB - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Através da Portaria GSER nº 011/2017, foi concedida autorização aos estabelecimentos emitentes de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) do Estado da Paraíba, nas vendas com cartão de crédito ou débito, a utilizar equipamentos de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) sem interligação com o sistema e o equipamentos Points of Sale (POS), que façam a emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica ( NFC-e) nos próprios aparelhos.

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