terça-feira, 31 de janeiro de 2017

ICMS/PE - Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (SEF) e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais (eDoc)

Por meio da Portaria SF nº 012/2017, foi alterada a Portaria SF nº 190/2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (SEF) e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais (eDoc), para dispor sobre algumas providências dentre as quais destacamos:

I - A entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve ser feita, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, observados os seguintes prazos específicos, relativamente aos arquivos referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados:
ü  setembro de 2012 a dezembro de 2017, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir; e (NR)
ü  janeiro a junho de 2018, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir.

II - Relativamente à entrega dos Arquivos SEF pelos contribuintes enquadrados nos perfis a seguir indicados:
ü   “ICMS - Simples Nacional”, a partir do período fiscal de janeiro de 2018; e (NR)

ü  “ISS - Noronha”, a partir do período fiscal de janeiro de 2018;

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