Por
meio da Portaria SF nº 012/2017, foi alterada a Portaria SF nº 190/2011, que
disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de
Escrituração Contábil e Fiscal (SEF) e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais
(eDoc), para dispor sobre algumas providências dentre as quais destacamos:
I - A entrega ou substituição dos
arquivos eDoc deve ser feita, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao período
fiscal a que se referir, observados os seguintes prazos específicos,
relativamente aos arquivos referentes aos períodos fiscais respectivamente
indicados:
ü setembro de 2012 a dezembro de 2017, até o dia 15 (quinze) do mês
subsequente ao período fiscal a que se referir; e (NR)
ü janeiro a junho de 2018, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao
período fiscal a que se referir.
II - Relativamente à entrega dos
Arquivos SEF pelos contribuintes enquadrados nos perfis a seguir indicados:
ü “ICMS - Simples Nacional”,
a partir do período fiscal de janeiro de 2018; e (NR)
ü “ISS - Noronha”, a partir do período fiscal de janeiro de 2018;
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