Por meio da Portaria SF 070/2016, foi alterado
a Portaria SF n° 142, de 8.7.2002, que trata da Guia Nacional de
Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:
O documento será gerado em meio magnético e a remessa do
respectivo arquivo magnético ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via
INTERNET, para o endereço da Secretaria da Fazenda, vwwv.sefazpe.gov.br, nos
seguintes prazos:
A partir dos arquivos concernentes ao período fiscal de referência
de outubro de 2002, podendo ocorrer a respectiva retificação, até a data de
entrega, independentemente da aplicação de penalidade.
Relativamente aos períodos fiscais de janeiro a abril de 2016, até
o dia 9.6.2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário