sexta-feira, 11 de março de 2016

ICMS/GO – Novos códigos de arrecadação / Livro de Registro de Controle da Produção e Estoque.

Por meio do Decreto 8.567/2016, foi alterado o RCTE/GO, para dispor sobre algumas providências dentre as quais destacamos:
A inclusão dos códigos de arrecadação devido nas operações destinadas a não contribuinte de outros Estados, que passam a vigorar com as seguintes combinações:
a) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação - Código 10010-2;
b) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração - Código 10011-0;
c) ICMS Fundo Estadual de Combate a Pobreza por Operação - Código 10012-9;
d) ICMS Fundo Estadual de Combate á Pobreza por Apuração - Código 10013-7.

A obrigatoriedade da escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque a partir de:
l - 1° de janeiro de 2017:
a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões
10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE -pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);
b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - Recof - ou a outro regime alternativo a este;
II - 1° de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
III - 1° de janeiro de 2019, para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial.


Nenhum comentário:

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...