sexta-feira, 11 de março de 2016
EFD/ES - Registro 1400 – Obrigatoriedade
O Estado capixaba, com a publicação da Resolução
Sefaz nº 34/2015, passaria a exigir o preenchimento do registro 1400 da
Escrituração Fiscal Digital (EFD) a contar de 1º.10.2015. Com o advento do
Decreto nº 3.946-R/2016, ato em fundamento que acresce o art. 1.200 ao
RICMS-ES/2000, o registro de informações sobre “Valores Agregados", que
compõe o bloco 1 da EFD, passa a ser obrigatório a contar de janeiro/2016.
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