sexta-feira, 1 de abril de 2016

ICMS/RJ - Adicional da alíquota - Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP - Retificação

Foi retificada no DOE-RJ de 22.3.2016 a Resolução Sefaz nº 987/2016, para corrigir as regras para o cálculo da parcela do adicional da alíquota.

Mencionada Resolução dispôs sobre o pagamento da parcela do adicional do ICMS relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP, com efeitos a partir de 28.3.2016.
Citado ato determinou, dentre outros assuntos, sobre:
a) o prazo para pagamento;
b) o pagamento por meio de DARJ;
c) o cálculo do valor da parcela do adicional;
d) a dispensa do recolhimento do adicional para: d.1) as operações com: mercadorias da cesta básica; medicamentos excepcionais; gás liquefeito de petróleo; energia elétrica; consumo residencial de telefonia fixa; d.2) as atividades relacionadas no Livro V do RICMS/RJ (estimativa), dentre as quais destacamos: serviço de transporte; fornecimento de alimentação; padaria e confeitarias; d.3) os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Por fim, foi revogada a Resolução SEF nº 6.556/2003, que dispunha sobre o assunto.


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