Foi
retificada no DOE-RJ de 22.3.2016 a Resolução Sefaz nº 987/2016, para corrigir
as regras para o cálculo da parcela do adicional da alíquota.
Mencionada
Resolução dispôs sobre o pagamento da parcela do adicional do ICMS relativo ao
Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
- FECP, com efeitos a partir de 28.3.2016.
Citado
ato determinou, dentre outros assuntos, sobre:
a)
o prazo para pagamento;
b)
o pagamento por meio de DARJ;
c)
o cálculo do valor da parcela do adicional;
d)
a dispensa do recolhimento do adicional para: d.1) as operações com:
mercadorias da cesta básica; medicamentos excepcionais; gás liquefeito de
petróleo; energia
elétrica; consumo residencial de telefonia fixa; d.2) as atividades
relacionadas no Livro V do RICMS/RJ (estimativa), dentre as quais destacamos: serviço
de transporte; fornecimento de alimentação; padaria e confeitarias; d.3) os
contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Por
fim, foi revogada a Resolução SEF nº 6.556/2003, que dispunha sobre o assunto.
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