Se em 2015 a sua empresa estava no Simples Nacional ou no Lucro Presumido e tinha estoque em 31 de dezembro de 2015, o que fazer
considerando que a partir de 2016 será tributada com base no Lucro Real.
Neste regime, chamado de não cumulativo, a empresa poderá
se creditar de PIS/COFINS sobre: mercadorias adquiridas para revenda; e
matéria-prima adquirida para produzir.
De acordo com o princípio da não cumulatividade, a
empresa que ingressou no Lucro
Real poderá se creditar de
PIS/COFINS nos percentuais de 0,65% e 3,0% respectivamente sobre o valor do estoque (de abertura) existente em 31 de
dezembro de 2015.
O valor apurado a título de crédito presumido de
PIS/COFINS sobre o estoque será utilizado em 12 (doze) parcelas
mensais, iguais e sucessivas, a partir da data do ingresso da pessoa jurídica
no regime de apuração não cumulativa destas contribuições.
Este crédito presumido também aplica-se aos estoques de
produtos acabados e em elaboração.
Para tanto, a empresa deverá lançar o respectivo crédito
de 1/12 (um doze avos) na EFD-Contribuições no Registro F150, conforme
orientações do Manual:
REGISTRO F150: CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE ESTOQUE DE ABERTURA
Deve ser objeto de escrituração neste registro o crédito sobre
o estoque de abertura de bens adquiridos para
revenda (exceto os tributados no regime de substituição
tributária e no regime
monofásico) ou de bens a serem utilizados como insumo na prestação de serviços
e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, adquiridos
de pessoa jurídica domiciliada no País, existentes na data de início da
incidência no regime não-cumulativo das contribuições sociais.
Os bens recebidos em devolução, tributados antes da
mudança do regime de tributação para o lucro
real, são considerados como
integrantes do estoque de abertura, devendo ser os
respectivos valores informados neste registro.
Sistema não cumulativo - alíquotas básicas
PIS – 1,65%
COFINS – 7,6%
Fonte: Lei nº 10.637/2002 e Lei nº
10.833/2003
Fonte: Siga o Fisco
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