quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

ICMS/SE – Códigos da Receita - Operações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS

Foi publicada a Portaria 147/2016, para dispor que a partir de 11/02/2016, nas operações e prestações promovidas por contribuintes sergipanos, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade de Federação, para o recolhimento do diferencial de alíquota - DIFAL, que cabe ao Estado de Sergipe, deve ser utilizado o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, Código de Receita 01049 - Vendas Interestaduais Consumidor Final - DIFAL.

O imposto de que trata o "caput" deste artigo deve ser recolhido no dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.


Nas operações e prestações promovidas por contribuintes localizados em outra unidade da Federação que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizados neste Estado, cujo remetente não tenha recolhido o diferencial de alíquota - DIFAL, o responsável solidário deve recolher o imposto devido utilizando o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, Código de Receita 01048 - Aquisições Interestaduais Consumidor Final - DIFAL.

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