A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (Sefaz/PI)
determinou que, no período de 1º a 31.01.2016, fica estabelecido tratamento
especial de tributação aplicável às empresas exclusivamente de construção
civil, previsto no RICMS-PI/2008, arts. 792 e seguintes.
(Portaria GSF nº 13/2016.
Disponível em: www.sefaz.pi.gov.br.
Acesso em: 21.01.2016)
Fonte: IOB Online
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