quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Regime especial de tributação do ICMS da construção civil vigorará até 31.01.2016 no Piauí

A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (Sefaz/PI) determinou que, no período de 1º a 31.01.2016, fica estabelecido tratamento especial de tributação aplicável às empresas exclusivamente de construção civil, previsto no RICMS-PI/2008, arts. 792 e seguintes.

(Portaria GSF nº 13/2016. Disponível em: www.sefaz.pi.gov.br. Acesso em: 21.01.2016)


Fonte: IOB Online

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