quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Pernambuco altera percentual de crédito presumido por comerciante que vende somente por Internet ou telemarketing

Desde 1º.01.2016, o comerciante varejista que realiza vendas diretas exclusivamente por meio da Internet ou de telemarketing pode apropriar o crédito presumido de tal forma que a carga tributária líquida seja equivalente a 1,1% do valor da operação destinada a consumidor final, não contribuinte do ICMS, localizado em outra Unidade da Federação, quando a alíquota interestadual aplicável for 12%, e a 0,5%, quando essa alíquota for 4%.

(Decreto nº 42.533/2015 - DOE PE de 24.12.2015, rep. no de 22.01.2016)

Fonte: IOB Online

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