quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Incluída condição para cancelamento do CF-e SAT em SP

Foi alterada a Portaria CAT nº 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT), para determinar que o seu cancelamento deverá ser providenciado em até 30 minutos contados de sua emissão quando não tiver ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

(Portaria CAT nº 12/2016 - DOE SP de 23.01.2016)

Fonte: IOB Online

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