O Estado de Minas Gerais alterou o Anexo XV
do RICMS/2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária no Estado.
Dentre outras alterações, foram
divulgadas as MVA para queijo mussarela, queijo minas frescal, queijo ricota,
queijo petit suisse, queijo parmesão, queijo prato e outros
queijos, com vigência estabelecida de 1º a 31.01.2016.
(Decreto nº 46.940/2016 - DOE MG
de 22.01.2016)
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário