quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Cest será obrigatório a partir de 1º.04.2016 em SP

Foi alterada a Portaria CAT nº 12/2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para estabelecer que nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS nº 92/2015, sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária (Cest).

(Portaria CAT nº 13/2016 - DOE SP de 23.01.2016)


Fonte: IOB Online

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