segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

NFC-e - Emissão, DANFE/DF, obrigatoriedade e adesão voluntária - Alteração

Por meio da Portaria 211/2015, foi alterada a Portaria nº 234/2014, que tratou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE-NFC-e, para dispor que:
a) a emissão facultativa da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, Modelo 65, por meio de adesão voluntária, não se aplica aos prestadores de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros;
b) a impossibilidade de se emitir, a partir das datas dispostas como termos iniciais para a adesão obrigatório da NFC-e, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e modelo 3-A, salvo no caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica e mediante registro do fato no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências;

c) a inaplicabilidade dos termos para emissão obrigatória da NFC-e ao Microempreendedor Individual - MEI e aos prestadores de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.


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