Por meio da
Portaria 211/2015, foi alterada a Portaria nº 234/2014, que tratou da Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e do Documento Auxiliar da
Nota Fiscal Eletrônica - DANFE-NFC-e, para dispor que:
a) a emissão
facultativa da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, Modelo 65,
por meio de adesão voluntária, não se aplica aos prestadores de serviço de
transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros;
b) a
impossibilidade de se emitir, a partir das datas dispostas como termos iniciais
para a adesão obrigatório da NFC-e, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo
2 e modelo 3-A, salvo no caso de interrupção do fornecimento de energia
elétrica e mediante registro do fato no Livro Registro de Utilização de
Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências;
c) a inaplicabilidade dos termos para emissão obrigatória da NFC-e ao
Microempreendedor Individual - MEI e aos prestadores de serviço de transporte
intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário