segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

CEST, CST, GIA-ST, EFD/RO, diferencial de alíquotas e outros - Alterações

Por meio do Decreto 20.347/2015, foi alterado o RICMS/RO, para dispor sobre algumas providências, dentre as quais destacamos:
a) a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST na NF-e que acobertar as operações com os seguintes segmentos, com efeitos a partir de 1º.1.2016: autopeças; bebidas; cigarros; combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; ferramentas; materiais de construção; materiais elétricos; materiais de limpeza; pneumáticos; medicamentos; produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos; produtos alimentícios; ração para animal doméstico; e veículos;
b) a inclusão da Tabela C no CST, relativo ao destinatário da mercadoria, bem ou serviço, com efeitos a partir de 1º.1.2016;
c) a GIA-ST, relativamente à inclusão do quadro Emenda Constitucional nº 87/2015, destinado a informar as operações/prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, com efeitos a partir de 1º.1.2016;
d) a apresentação do Bloco K - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio da EFD, com efeitos desde 1º.11.2015;

f) os procedimentos a serem adotados nas operações/prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, com efeitos a partir de 1º.1.2016, relativamente: f.1) ao responsável pelo recolhimento do imposto; f.2) ao recolhimento do diferencial de alíquotas por meio de GNRE; f.3) à base de cálculo do imposto; f.4) ao recolhimento do valor adicional destinado ao financiamento dos fundos estaduais e distrital de combate à pobreza; f.5) ao cadastro de contribuinte de estabelecimento localizado em outro Estado; f.6) à partilha do imposto devido por diferencial de alíquotas; ou pago pela energia elétrica por ele consumida no mês, com efeitos desde 1º.11.2015.

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