Por meio do
Decreto 20.347/2015, foi alterado o RICMS/RO, para dispor sobre algumas
providências, dentre as quais destacamos:
a) a
obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária
- CEST na NF-e que acobertar as operações com os seguintes segmentos, com
efeitos a partir de 1º.1.2016: autopeças; bebidas; cigarros; combustíveis e
lubrificantes; energia elétrica; ferramentas; materiais de construção;
materiais elétricos; materiais de limpeza; pneumáticos; medicamentos; produtos de
higiene pessoal, perfumaria e cosméticos; produtos alimentícios; ração para
animal doméstico; e veículos;
b) a inclusão
da Tabela C no CST, relativo ao destinatário da mercadoria, bem ou serviço, com
efeitos a partir de 1º.1.2016;
c) a GIA-ST,
relativamente à inclusão do quadro Emenda Constitucional nº 87/2015, destinado
a informar as operações/prestações interestaduais destinadas a consumidor final
não contribuinte, com efeitos a partir de 1º.1.2016;
d) a
apresentação do Bloco K - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque
por meio da EFD, com efeitos desde 1º.11.2015;
f) os
procedimentos a serem adotados nas operações/prestações interestaduais
destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, com efeitos a partir de
1º.1.2016, relativamente: f.1) ao responsável pelo recolhimento do imposto;
f.2) ao recolhimento do diferencial de alíquotas por meio de GNRE; f.3) à base
de cálculo do imposto; f.4) ao recolhimento do valor adicional destinado ao
financiamento dos fundos estaduais e distrital de combate à pobreza; f.5) ao
cadastro de contribuinte de estabelecimento localizado em outro Estado; f.6) à
partilha do imposto devido por diferencial de alíquotas; ou pago pela energia
elétrica por ele consumida no mês, com efeitos desde 1º.11.2015.
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