segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

ICMS/AL - Cadastro de Contribuintes - Estabelecimento localizado em outro Estado - Operações destinadas a consumidor final - Alteração

Por meio da Instrução Normativa SEF Nº 38/2015 foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 17/2007, que trata sobre a inscrição de contribuinte em outra unidade da Federação que efetue operações ou prestações com destino a não contribuinte do ICMS em Alagoas. Dentre as alterações destacam-se:

a) somente será concedida a inscrição para o contribuinte regular no cadastro de ICMS no Estado de sua localização e que tenha a média de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e/ou de Conhecimentos de Transportes Eletrônicos (CT-e) dos últimos seis meses, superior a 100, com destinatário não contribuinte do imposto em Alagoas,

b) será indeferido o pedido de baixa de inscrição quando o quadro de sócios e administradores não coincidir com os dados registrados na Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL.

Nenhum comentário:

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...