Por meio do Decreto nº 52.754/2015 foi alterado
o RICMS/RS para dispor, dentre outros assuntos, sobre a documentação necessária
para a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais
(CGC/TE) do contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação que
realizar, a partir de 1º.1.2016, operações com mercadorias ou prestações de
serviços destinadas a não contribuinte do ICMS localizado neste Estado.
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