quarta-feira, 10 de abril de 2013

Pessoas jurídicas imunes ou isentas deverão observar regras do Sistema Público de Escrituração Digital

O Decreto 7.979/2013, publicado no Diário Oficial de hoje, 9-4, atualiza as normas que instituem o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), para incluir as instituições imunes ou isentas entre as pessoas jurídicas submetidas a esse ordenamento.

Basicamente, as alterações dizem respeito à inclusão das pessoas jurídicas imunes ou isentas no rol das entidades sujeitas ao Sped.

Oportunamente, a Receita Federal do Brasil regulamentará a forma e o prazo para início da exigência em relação às alterações ora promovidas pelo decreto em fundamento.
Fonte: ICMS- LegisWeb

Nenhum comentário:

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...