As
operadoras e agências de viagem poderão ser beneficiadas com isenção do
Imposto de Renda em remessas efetuadas ao exterior para pagamento de
despesas com a venda de pacotes, de acordo com Medida Provisória nº
589/12 aprovada em comissão mista do Congresso Nacional.
A medida altera o dispositivo da Lei 12.249/10, que fixou em R$ 10 mil
mensais o teto de isenção para as despesas realizadas pelo passageiro
com a compra de viagens internacionais. O texto determina também que o
benefício será concedido somente a empresas cadastradas no Ministério do
Turismo e em operações realizadas por intermédio de instituições
financeiras domiciliadas no Brasil.
“As medidas restritivas ao turismo internacional sempre foram inócuas,
ou seja, tinham como efeito apenas represar a demanda por um determinado
período de tempo. A aprovação dessa emenda é, portanto, uma conquista
do ministério, que foi determinante no processo de conscientização das
autoridades e técnicos da Receita Federal”, afirma Antonio Azevedo,
presidente da Associação Brasileira das Agências de Viagens (Abav)
Nacional.
De acordo com o parecer do relator da medida provisória, senador Romero
Jucá, a alteração tem como objetivo o fomento da atividade turística. O
texto será votado ainda nos plenários da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal e, se aprovado, segue para sanção presidencial.
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas é o imposto federal, recolhido
para a Receita Federal, que incide sobre a arrecadação das empresas. A
base de cálculo, a periodicidade de apuração e o prazo de recolhimento
variam conforme a opção de tributação (lucro real, presumido ou
arbitrado), podendo ser trimestral ou mensal.
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