Qual o procedimento a ser tomado quando as mercadorias não foram entregues ao destinatário de fato?
Resposta: O contribuinte que emitiu a nota fiscal de venda deverá efetuar a emissão de uma nota fiscal de entrada como devolução de mercadorias para anular a operação anterior.
Caso o contribuinte esteja enquadrada no Regime Periódico de Apuração - RPA caberá o estorno do débito do ICMS destacado na nota fiscal original de venda.
Art. 453 do RICMS/SP
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