Foi instituída através da Resolução GSEFAZ nº 012/2016 a Declaração de
Apuração Mensal do ICMS Simplificada - DAM Simplificada, para prestação de
informação pelos contribuintes sujeitos aos regimes normal e de estimativa de
pagamento do ICMS.
A DAM Simplificada está disponibilizada no Domicílio Tributário
Eletrônico - DT-e do contribuinte.
O uso da DAM Simplificada é obrigatório a partir do período de
referência de abril de 2016.O programa DAM 2008 somente poderá ser utilizado
para declarações ou retificações referentes a períodos anteriores a abril de
2016.
Fica vedado o uso do programa DAM 2008 para declaração de ICMS de
período de referência posterior a março de 2016.
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