segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

CONFAZ/Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA - Instituição

Por meio do Ajuste SINIEF nº 12/2015, foi instituída a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, que deverá ser apresentada por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
Na DeSTDA será declarado o imposto apurado, referente ao:
a) ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
b) ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
c) ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
d) ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
Citado ato ainda determinou sobre:
a) a utilização do certificado digital para assinar a declaração e garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica; b) a possibilidade de utilização de código de acesso e senha para a assinatura da declaração;
c) a possibilidade de os Estados e o Distrito Federal dispensarem seus contribuintes da obrigação de entregar a DeSTDA, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas;
e) o prazo de até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, para o envio da DeSTDA;
f) o prazo para a retificação do arquivo da declaração;
g) a dispensa de apresentação da GIA-ST ou obrigação equivalente pelo contribuinte obrigado à DeSTDA.

Essas disposições produzirão efeitos a partir de 1º.1.2017, para os contribuintes estabelecidos no Estado do Espírito Santo e a partir de 1º.1.2016, para os demais Estados.

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