quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Empresa de logística consegue exclusão de ICMS da base do PIS/Cofins

O ICMS não integra o faturamento da empresa, portanto não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento, firmado pelo Supremo Tribunal Federal para casos de produtos importados, foi estendido pela Justiça Federal em Osasco para uma empresa de logística. “Faturamento é receita própria, quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou a prestação dos serviços. 

Nessa medida, não se pode afirmar que os contribuintes da Cofins ‘faturam’ o ICMS. Tais valores representam pagamento ao Estado, portanto despesa e não receita”, disse o juiz Luiz Chaves de Oliveira, da 2ª Vara Federal de Osasco, em liminar concedida no dia 9 de setembro. A empresa havia entrado com Mandado de Segurança com pedido de liminar alegando que o crédito de ICMS não pode ser enquadrado no conceito de “receita bruta” e que ao escriturar o tributo está apenas resguardando seu direito ao reembolso. 

Disse ainda que os dispositivos que regulam a base de cálculo do PIS e da Cofins (Lei 9.718/1998, Lei 10.637/2002 e Lei 10.8333/2003) violam o conceito de faturamento do Código Tributário Nacional (artigo 110) e da Constituição (artigo 195). 

O advogado Geraldo Soares de Oliveira Junior, do escritório Soares de Oliveira Advogados Associados, fez a defesa da empresa. Na decisão, o juiz deu razão à empresa e afirmou que a situação dela é igual à julgada pelo Supremo em março deste ano, quando a corte derrubou a incidência de ICMS da base de calculo do PIS e da Cofins (Recurso Extraordinário 559.937). O valor da disputa estava na casa dos R$ 30 bilhões. “A lógica adotada no julgado [pelo STF] é exatamente a mesma espelhada na inicial do presente mandamus, ou seja, o ICMS não integra o faturamento da impetrante, mas, sim, faz parte das arrecadações estadual e municipal, respectivamente, nessa medida não pode ser incluído na base de cálculo para o PIS/Pasep e Cofins”, disse Chaves de Oliveira. 

Após a decisão de março pelo STF, advogados tributaristas ficaram mais esperançosos com a possibilidade de retirada do ICMS da base cálculo do PIS e da Cofins em geral. A questão está colocada na Ação Declaratória 18 e envolve cerca de R$ 90 bilhões.

Fonte: Conjur

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