terça-feira, 24 de setembro de 2013

Justiça mantém lançamento de ICMS em importação triangular

É devido ao Estado de Minas Gerais o ICMS referente à importação de mercadoria do exterior realizada, de forma indireta, por estabelecimento localizado neste Estado. Com este entendimento, o Juiz da 1ª Vara de Feitos Tributário do Estado de Belo Horizonte julgou improcedentes os embargos à execução nº 0024.12.089.592-5 e manteve o lançamento fiscal no valor superior a R$ 2,6 milhões em face de empresa fabricante de cimento. 

O lançamento fiscal desconsiderou a operação de transferência interestadual realizada entre estabelecimentos da mesma empresa, de Sorocaba/SP para Pedro Leopoldo/MG, ao argumento que a importação se deu de forma triangular, e que o importador era o estabelecimento mineiro. 

Ao contrário, a Empresa alegava ser o estabelecimento de Sorocaba/SP, pois seus dados constavam da Declaração de Importação, ele teria celebrado o contrato de câmbio e desembaraçado a mercadoria. Em sua sentença, mantendo a cobrança do Fisco, o magistrado se embasou na prova pericial, que confirmou a predestinação da mercadoria para Minas Gerais, bem como a remessa integral da mesma para o território mineiro. 

Não bastasse, foi juntado ao laudo pericial o contrato internacional de aquisição da mercadoria no qual constava como comprador da mercadoria o estabelecimento mineiro. A Perita afirmou também que a empresa não apresentou elementos para confirmar que o estabelecimento localizado em Sorocaba, alegado importador, teria assumido os custos da importação. O Estado foi representado pelos Procuradores Jalmir Leão Santos e Daniela Victor de Souza Melo.

Fonte: AGE

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