terça-feira, 24 de setembro de 2013

Rio regula ressarcimento de ICMS a refinarias

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado do Rio de Janeiro regulamentou o procedimento para pedido de ressarcimento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis pago a mais pelas refinarias do Rio de Janeiro, nas operações interestaduais. O ICMS sobre combustíveis é pago pelo regime da substituição tributária, em que a refinaria antecipa o recolhimento do imposto ao Fisco em nome da cadeia produtiva até o produto chegar nas mãos do consumidor final. 

Assim, o preço do produto é presumido na hora de calculá-lo. “Porém, às vezes, essa presunção faz com que a refinaria pague um preço maior do que o real e ela pode pedir o ressarcimento da diferença”, explica a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária. Os procedimentos constam da Resolução Sefaz nº 669, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira. Por exemplo, o pedido de ressarcimento deverá ser protocolado na Gerência de Atendimento ao Contribuinte (AC/DAC/SSER), situada na Avenida Presidente Vargas nº 670, 2º andar. 

A norma também deixa claro que, no curso da análise, poderá ser solicitado que o contribuinte apresente quaisquer documentos que se fizerem necessários para a comprovação da ocorrência da operação interestadual, tais como notas fiscais eletrônicas, conhecimento de transporte rodoviário de cargas e comprovação de pagamento da operação. Além disso, no caso de deferimento, o contribuinte, depois de cientificado, deverá emitir nota fiscal eletrônica em nome do contribuinte substituto, contendo no campo de informações complementares a expressão: “emitida para fins de ressarcimento”, com período, número do processo e o número da resolução da Sefaz.

Fonte: Valor Econômico.

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