quarta-feira, 24 de julho de 2013

Fisco orienta sobre uso da suspensão de IPI

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal pacificou seu entendimento sobre a aplicação da Lei nº 10.637, de 2002, que possibilita a empresas dos setores automobilístico, farmacêutico, alimentício, químico e de calçados beneficiarem-se da suspensão de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

Foram publicadas no Diário Oficial da União as Soluções de Divergência nº 10 e nº 11 sobre o tema. Elas devem passar a ser aplicadas pelos fiscais do país. A solução 10 determina que a importadora que operar “por conta e ordem” de indústria brasileira não pode efetuar tanto o desembaraço aduaneiro como a saída de mercadoria estrangeira com a suspensão IPI. 

O artigo 29 da lei estabelece que a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de uma série de produtos sairão do estabelecimento industrial com suspensão do imposto. A norma também diz que o mesmo é válido para a importação dessas mercadorias, se realizada diretamente pela indústria. 

Na importação por conta e ordem, uma trading promove, em seu nome, a importação de mercadoria adquirida por outra, conforme contrato previamente firmado e que pode compreender a prestação de outros serviços. O advogado Thiago Garbelotti, o Braga & Moreno Consultores e Advogados, critica a interpretação do Fisco. “

É o industrializador quem importa, diretamente, a mercadoria, utilizando-se apenas dos serviços de terceiros para a realização dos atos burocráticos necessários à entrada da mercadoria no país. “Reforça tal argumento, o fato de o contrato de compra e venda ser firmado entre o industrializador e o exportador estrangeiro”, diz. Para o advogado, tal restrição só faria sentido no caso de importações “por encomenda”. 

Nessa modalidade, a trading importa mercadorias adquiridas por ela mesma para revenda para a encomendante das mercadorias. “Nesse cenário, as empresas podem questionar no Judiciário a restrição imposta pelo Fisco ou reorganizar seus procedimentos de importação, o que pode se dar ao trazer a importação para dentro de casa”, afirma. A solução 11 apenas deixa claro que a suspensão do IPI refere-se à compra de insumos onerados pelo IPI e que sejam usados para a fabricação de produtos industrializados finais que também são sujeitos ao imposto. A alíquota de IPI varia de acordo com a classificação da mercadoria.

Fonte: Valor Econômico

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