Ressarcimento de ICMS no regime de substituição tributária somente é devido se o contribuinte fizer prova com documentação fiscal idônea.
Com este entendimento, o Juiz da 4ª Vara de Feitos Tributários do Estado manteve lançamento de ICMS em face de empresa do ramo de eletrodomésticos no montante aproximado de R$ 116 mil.
A decisão julgou improcedente aos embargos à execução nº 0024.10.145276-1. Ao acolher a defesa do Estado, apresentada pelo Procurador Jamerson Jadson de Lima, o magistrado ressaltou que a documentação apresentada pela empresa além de não possuir valor fiscal, não se prestava a atestar as operações realizadas pela mesma, que justificasse o direito ao ressarcimento.
Fonte: AGE
Nenhum comentário:
Postar um comentário