quarta-feira, 24 de julho de 2013

Justiça nega ressarcimento de ICMS por falta de documentação idônea

Ressarcimento de ICMS no regime de substituição tributária somente é devido se o contribuinte fizer prova com documentação fiscal idônea. 

Com este entendimento, o Juiz da 4ª Vara de Feitos Tributários do Estado manteve lançamento de ICMS em face de empresa do ramo de eletrodomésticos no montante aproximado de R$ 116 mil. 

A decisão julgou improcedente aos embargos à execução nº 0024.10.145276-1. Ao acolher a defesa do Estado, apresentada pelo Procurador Jamerson Jadson de Lima, o magistrado ressaltou que a documentação apresentada pela empresa além de não possuir valor fiscal, não se prestava a atestar as operações realizadas pela mesma, que justificasse o direito ao ressarcimento.

Fonte: AGE

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