quarta-feira, 10 de julho de 2013

MG cria regime especial para produtores rurais

O governo de Minas Gerais criou um regime especial de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtores rurais pessoa física que tenham receita anual superior a R$ 1,5 milhão. A oportunidade foi estabelecida pelo Decreto nº 46.270, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira. 

Num regime especial, a Fazenda e a empresa negociam uma forma mais benéfica de a empresa pagar o ICMS devido a cada mês. Para o cálculo da receita anual serão consideradas as receitas brutas operacionais de todos os estabelecimentos do produtor rural. 

Também poderá ser verificada a declaração do imposto devido mediante a entrega dos arquivos eletrônicos relativos à escrituração fiscal digital. Normalmente, o ICMS é pago por produtores rurais no momento da venda da mercadoria. Porém, pelo regime especial será concedido também um prazo especial e o imposto poderá ser pago no mês seguinte da operação.

Fonte: Valor Econômico

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