O governo de Minas Gerais criou um regime especial de Imposto sobre a Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtores rurais pessoa física que tenham
receita anual superior a R$ 1,5 milhão. A oportunidade foi estabelecida pelo
Decreto nº 46.270, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.
Num
regime especial, a Fazenda e a empresa negociam uma forma mais benéfica de a
empresa pagar o ICMS devido a cada mês. Para o cálculo da receita anual serão
consideradas as receitas brutas operacionais de todos os estabelecimentos do
produtor rural.
Também poderá ser verificada a declaração do imposto devido
mediante a entrega dos arquivos eletrônicos relativos à escrituração fiscal
digital. Normalmente, o ICMS é pago por produtores rurais no momento da venda da
mercadoria. Porém, pelo regime especial será concedido também um prazo especial
e o imposto poderá ser pago no mês seguinte da operação.
Fonte: Valor Econômico
Nenhum comentário:
Postar um comentário