terça-feira, 2 de julho de 2013

Postos e transportadores de combustíveis possuem nova obrigação tributária

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a partir da próxima segunda-feira (01.07) os postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas destinatários de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), estarão obrigados a efetuar o registro do Evento Manifestação do Destinatário, sempre que em seu estabelecimento entrarem mercadorias que apresentem o Grupo Detalhamento de Combustíveis da NF-e preenchidos. 

Segundo a Superintendência de Informações do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da Sefaz, a manifestação do destinatário está disponível desde 2012, de forma voluntária, para qualquer contribuinte destinatário de NF-e que se identifique com certificado digital e se enquadre nos critérios técnicos definidos na Nota Técnica NT 2012/002. 

Desde 01 de março deste ano, passaram a ser obrigados a efetuar a referida manifestação, os estabelecimentos distribuidores de combustíveis destinatários de NF-e, cujo documento fiscal apresente o respectiv o Grupo Detalhamento de Combustíveis preenchido. 

Este serviço permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida para o seu CNPJ, através do envio da mensagem de: - Ciência da Emissão, recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva; - Ciência da Operação, recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva; - Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu; - Operação não Realizada, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou. - Desconhecimento da Operação, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada. 

Esclarecemos que a Manifestação do Destinatário é realizada no ambiente nacional. E os endereços para esse registro estão publicados no Portal da NF-e, no ambiente nacional (https://www.nfe.fazenda.gov.br, menu Serviços, Relação de Serviços Web). 

Já os Web Services de consulta e de Download são realizados na Sefaz, nos endereços: Serviço de consulta da relação de documentos destinados para um determinado CNPJ: Homologação: 

https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfews/v2/services/NfeConsultaDest 

Serviço de download da NF-e confirmada pelo destinatário: Homologação: 

https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfews/v2/services/NfeDownloadNF 

Informações sobre o referido evento podem ser encontradas acessando-se os seguintes documentos: - Portaria 163/2007-Sefaz - Nota Técnica 2012/002: 

Define as especificações técnicas para a implementação dos eventos da Manifestação do Destinatário. - Nota Técnica 2013/001: Informativo sobre a Obrigatoriedade de Manifestação do Destinatário nas Operações com Combustíveis. FAQ – Perguntas Frequentes Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através dos seguintes contatos: 1) 

Atendimento sobre Regras da Legislação relacionadas à NF-e: SUAC – Plantão Fiscal: (65) 3617-2900 e-mail: nfe@sefaz.mt.gov.br 2) Atendimento sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital: Central de Serviço – 

Plantão 24 Horas, todos os dias: (65) 3617-2340 e-mail: atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br http://www.sefaz.mt.gov.br/

Fonte: Sefaz

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