Através da Resolução 594, de
7-2-2013, publicada no DO-RJ de 15-2-2013, o Secretário de Estado de Fazenda
revogou dispositivos da Resolução 5.723 SEFCON, de 12-2-2001, que dispensavam a
inclusão das informações dos tipos de registros '54 - item da Nota Fiscal' - e
'75 - código de produto ou serviço' - nos arquivos de operações do SINTEGRA,
previstos no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95, passando a ser
obrigatória para as operações ocorridas a partir do mês de referência
fevereiro/2013.
Fonte: ICMS- LegisWeb
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