terça-feira, 4 de junho de 2013

Requião critica substituição tributária para micros e pequenas empresas

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) sugeriu aos senadores nesta segunda-feira (20) a discussão de medidas que atenuem para micros e pequenas empresas o efeito da Substituição Tributária. A regra, oficializada no início da década de 90, permite que o Estado cobre do comerciante o imposto referente à venda do produto não quando esse produto chega ao consumidor, mas quando ele sai da indústria.
 
Segundo o senador, a Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) tem tido efeito “nefasto” nas micro e pequenas empresas. Num pronunciamento em plenário, Requião sugeriu que o Senado crie mecanismos que assegurem às micros e pequenas empresas o pagamento em suas compras da alíquota máxima de ICMS existente dentro do Simples Nacional, regime ao qual costumam estar enquadradas.
 
Atualmente, mesmo dentro desse regime especial, cuja alíquota máxima de ICMS é de 3,95%, as micros e pequenas empresas pagam, na substituição tributária, o ICMS geral cobrado pelo estado em razão do bem ou serviço vendido. Nesse caso, a alíquota pode variar de 7% a 29%.
 
A proposta, que o senador pretende apresentar na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), impediria, em sua opinião, “a quebradeira, a falência e a impossibilidade da continuidade de micros e pequenas empresas no Brasil”.
 
O senador explicou que, à época em que foi governador do Paraná, criou um sistema de proteção da micro e pequena empresa que acabou inspirando o Simples Nacional adotado hoje pelo governo federal. O imposto do sistema criado em seu governo era zero para as microempresas e de 2% para as pequenas.
 
O problema, alertou, é que nos últimos anos, as Secretarias de Fazenda estaduais têm adotado a Substituição Tributária, cobrando o tributo por mercadorias e serviços em uma fase única, na sua origem (fábrica ou distribuição) e não sobre a venda final.
 
A prática desconfiguraria o que Requião considerou a “marca fundamental” do ICMS: sua incidência sobre as várias etapas do processo de circulação das mercadorias. E, por ter o imposto cobrado de forma antecipada, isso provocaria distorções tributárias, seja na cobrança para mais ou para menos do que seria o ICMS real imbutido no preço efetivo cobrado do consumidor final pela mercadoria ou serviço. – É sabido e ressabido que o uso massivo do regime de ICMS-ST deixa perpassar, para os que se debruçam em analisar as finanças públicas, o sentimento de que os desequilíbrios na execução financeira dos orçamentos governamentais têm seu ônus transmitido, sorrateiramente, para toda a sociedade pela correia de novos preços nominais que embutem a majoração derivada dos fenômenos que assinalamos – criticou o senador.
 
Fonte: Agência Senado

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