terça-feira, 4 de junho de 2013

Piauí perde R$ 37 milhões do ICMS das operações não presenciais

De janeiro a abril desse ano (2013), o Piauí já perdeu R$ 37 milhões do ICMS das operações não presenciais, que envolvem as realizadas por meio da internet, telemarketing, showroom e compra direta. Mensalmente, isso representa cerca de R$ 9,62 milhões que deixam de ingressar na receita do Estado, podendo chegar a uma perda anual de mais de R$ 110 milhões. “Para um Estado pobre como o Piauí, que precisa de vários investimentos na área da infraestrutura e ainda sofre com a queda do repasse do Fundo de Participação (FPE), é algo extremamente lamentável.
 
Esses recursos poderiam estar sendo aplicados na saúde, na educação e no desenvolvimento do Estado e dos municípios piauienses”, afirma o secretário estadual da Fazenda do Piauí, Silvano Alencar. Ele acrescenta que os municípios também estão sendo prejudicados com a falta de uma legislação que repartilhe o ICMS entre os Estados de destino e de origem, tendo em vista que esses municípios têm direito a um quarto (25%) da arrecadação do ICMS, o que representa R$ 9,25 milhões a menos no repasse para os municípios piauienses, apenas nesse quadrimestre de 2013, sendo que durante o ano as perdas podem chegar a R$ 27,5 milhões.
 
Por isso, os prefeitos também devem se interessar pela evolução dessa discussão, que, caso seja resolvida, possibilitará mais investimentos em saúde, educação, segurança pública, etc, proporcionando mais desenvolvimento para o Estado e os municípios piauienses. Vale ainda ressaltar que dos R$ 110 milhões do valor ICMS que o Piauí está deixando de arrecadar anualmente das operações realizadas por não contribuintes, cerca de R$ 30 milhões estão deixando de ser investidos por ano nas áreas da educação e saúde, tendo em vista que dos recursos do referido imposto que ficam no Estado, 25% são destinados para a educação e 12% para saúde.
 
E em relação ao quadrimestre de 2013, deixaram de ser repassados para educação e saúde R$ 7,5 milhões. Nos últimos três anos, o Piauí perdeu R$ 260 milhões do ICMS das compras não presenciais O prejuízo pela falta de arrecadação do ICMS das compras não presenciais só aumenta a cada ano, pois é cada vez maior o número e o valor financeiro movimentado por esse tipo de operação. Nos últimos três anos (2010 a 2012), por exemplo, o Piauí teve perdas nominais de mais de R$ 260 milhões em relação às compras não presenciais.
 
E só no ano passado, esse valor foi de R$ 113,77 milhões. Se por um lado a receita estadual perde, a quantidade de operações que envolvem as compras não presenciais só aumenta no Piauí e no Brasil. Apenas nesse primeiro quadrimestre de 2013, houve no Estado um aumento de 13,95% em relação à quantidade de operações e de 10,84% em relação ao valor de mercadorias e bens oriundos das compras não presenciais, sendo que os números do primeiro quadrimestre desse ano registram que no Piauí foram realizadas 706.302 operações por não contribuintes, que envolvem um montante de R$ 659, 71 milhões.
 
Em relação aos números do país, a própria ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, comentou que o ICMS eletrônico na compra pela internet cresceu quase 30%, somente no ano passado. Â Recentemente, a consultoria E-bit, também divulgou que o comércio eletrônico faturou R$ 1,055 bilhão no último Dia das Mães, o que representou um crescimento de 15% em relação ao mesmo período do ano passado.
 
Como hoje inexiste uma regra clara sobre a cobrança do ICMS, a receita desse imposto ficou concentra em poucos estados do país, como Rio de Janeiro e São Paulo, sendo que este último concentra quase 40% das compras eletrônicas no país. Questão não foi resolvida no âmbito Legislativo e nem no Judicial A maioria dos Estados brasileiros já assinou o Protocolo ICMS 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em 1º de abril de 2011, que estabelece disciplina à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
 
Porém, esse protocolo é objetivo de algumas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Também tramita no senado três Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da divisão do ICMS do e-commerce entre Estados e municípios, sendo que todas encontram-se reunidas na PEC 103/11, de autoria do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), aprovada no Senado e agora em tramitação na Câmara dos Deputados, desde julho de 2012. No dia 07 de maio, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da proposta que muda as regras de recolhimento do ICMS nas operações de compra e venda realizadas pela internet, medida prevista na PEC 197/12, do Senado.
 
Agora a PEC será examinada por uma comissão especial e, se aprovada, será apreciada pelo Plenário, onde tem que ser votada em dois turnos. A disputa pelo bolo do ICMS nas vendas pela internet também já alcançou a esfera judicial, mas especificamente o Supremo (STF). Vários governos estaduais entraram com recursos no STF questionando o pagamento feito pelas empresas apenas no estado emissor do produto, porém ainda não foi proferida nenhuma decisão, uma vez que o próprio relator desse processo, ministro Luiz Fux, pediu prazo para que a decisão tenha repercussão geral, ou seja, que possa ser aplicada em todos os processos com o mesmo tema, alegando a importância política-econômica do tema.
 
Mas o assunto foi colocado em segundo plano em função do julgamento do mensalão e de outras matérias de maior clamor popular. Portanto, não tem prazo para mudar essa realidade que não apenas contribui para aumentar as desigualdades regionais como também prejudica Estados, municípios e o povo brasileiro.
 
Fonte: SEFAZ - PI

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