Não se aplica a alíquota de 4% nas operações com mercadorias importadas do exterior destinadas a não contribuinte localizado em outro Estado, tendo em vista que essas operações são tratadas pelo legislador como se fossem operações internas. Assim, a operação se submeterá às normas internas do Estado de localização do remetente.
Sendo assim, o destaque do valor do imposto incidente nessa operação será obtido mediante aplicação da alíquota interna prevista para as operações internas, nos termos do art. 56 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...
-
Com a publicação da Lei nº 12.766/2012 no DOU de 28.12.2012, houve a inclusão do inciso XXIX no artigo 10 da Lei nº 10.833/2003 . ...
-
1. Introdução Abordaremos, neste trabalho, os aspectos relativos ao acondicionamento de produtos alimentícios para formação de cesta...
-
Tratando-se de operação interna, convém esclarecer que o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, permite que a entrega d...
Nenhum comentário:
Postar um comentário