quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

DACON - desobrigada para Lucro Presumido

DACON / EFD Contribuições - Janeiro 2013




Instrução Normativa da RFB nº 1.305, de 26.12.2012

A Instrução Normativa da RFB Nº 1.305, traz em seu texto as seguintes alterações:

1 - As pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, não serão mais obrigadas a entregar a DACON a partir de Janeiro de 2013. A DACON é uma obrigação acessória anterior ao projeto SPED, que contempla as informações relativas a apuração do PIS e da COFINS;

2 - As pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado, poderão enviar a EFD Contribuições referente ao período de 01/04/11 a 01/07/12 (este envio é facultativo);

3 - As pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado tem prazo até o 10º (décimo) dia útil de Fevereiro de 2013, para enviar as informações referentes a Contribuição Previdenciária sobre a Receita - CPR, no período de 01/03/12 até 31/12/12 (falamos apenas da CPR, a obrigação de envio das informações de PIS e COFINS continua inalterada). O período de 01/03/12 até 31/12/12 sofre algumas variações conforme os incisos I, II e III, do § 2º, do artigo 4º, definido no texto da Norma;

4 - As pessoas jurídicas imunes ou isentas do Imposto de Renda com valores mensais de contribuição apurados, superiores a R$ 10.000,00, também estarão obrigados a entrega da EFD Contribuições, salvo disposição contrária em legislação específica;

5 - Fica prorrogado para o 10º (décimo) dia útil do mês de março de 2013 o prazo de entrega da EFD-Contribuições, relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, para os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de Cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas.


 

Um comentário:

Anônimo disse...

Como faço para CANCELAR Dacon de optante pelo LUCRO PRESUMIDO a partir de Janeiro de 2013 entregue indevidamente.

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