Como regra geral o custo de aquisição dos bens destinados a exploração do objeto social e a manutenção da atividade da empresa devem ser contabilizado no ativo imobilizado.
Entretanto, a legislação fiscal (art. 301 do RIR/99) permite deduzir como despesa operacional o custo de aquisição de bens que por sua natureza seriam classificados no Ativo Imobilizado, desde que esse custo não seja, unitariamente, superior a 394,13 UFIRr, correspondentes a R$ 326,61 a partir de Jan/96.
O direito a dedução como despesa deverá ser exercido no momento em que se completar a aquisição do bem e será concretizado pelo lançamento contábil correspondente.
Observa-se que também poderá ser considerado como despesa operacional o custo de aquisição de bens do Ativo Permanente, qualquer que seja o seu valor, quando o seu prazo de vida útil não ultrapassar um ano.
2 comentários:
Mai quando o valor desse ativo chegar maior que 1.500,00 como se creditar de do ciap
Complementando a pergunta a nonima!
Por exemplo tenho uma nf o qual vou fazer o qualculo dos meus ativos, onde chega o valor de 100.000,00 = total de ativos que tenho?
Ai> eu descubro qual porcentagem tenho de cada um e divido esse valor pela mesma porcentagem na quantidade de ativos e o valor seria igual ao meu valor que eu tenho de ratear?
Correto?
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