terça-feira, 13 de novembro de 2012

POSSO FAZER UMA VENDA E MENCIONAR NA NFE QUE A ENTREGA É EM OUTRO LUGAR.

Para seu conhecimento e análise, informamos sobre as possíveis operações de entrega de mercadoria por conta e ordem em local diverso, observando que o RICMS/SP é taxativo quanto a sua aplicação em operação interna e em operação interestadual, e de acordo com os procedimentos fiscais estabelecidos pelo RICMS/SP, conforme abaixo:
 
Somente operação interna:
Artigo 125, § 4º - entrega em outro estabelecimento da mesma empresa.
Artigo 125, § 7º - operação com não contribuinte do imposto, entrega em outro domicílio/local.
 
Operação interna e interestadual
Artigo 129 - venda à ordem
Artigo 406 - Industrialização a ordem, entrega diretamente do fornecedor ao industrializador.
Anexo VII - Depósito Fechado/Armazém-Geral.

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