quarta-feira, 10 de outubro de 2012

ISS - Microempreendedor Individual (MEI) Optante pelo SIMEI - Retenção do ISS


Como regra, quando prevista a retenção na fonte do ISS pela legislação vigente do município, será aplicada a alíquota do ISS correspondente à faixa de receita bruta da tabela de incidência do SIMPLES Nacional.

Segundo a Lei Complementar nº 123/06, quando o município exigir o ISS em valor fixo mensal, não será aplicada a retenção na fonte do ISS.

No caso específico do Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo SIMEI, a Lei Complementar nº 123/06 exige o ISS em valor fixo mensal o que, por consequência, não implicaria em retenção do imposto na fonte. Essa confirmação se observa na Resolução CGSN nº 94/11, em seu inciso IV do art. 94.

Base legal: citada no texto.

Fonte: Editorial Cenofisco

28 comentários:

Anônimo disse...

Boa noite, sou MEI e emito 2 a 3 notas fiscais eletronicas mensalmente, juntas não somam nem 2.500,00 eu sou obrigado a pagar o ISS sobre este valor? e se for como faço para paga-lo pois nem contador eu tenho, na verdade me disseram que eu não preciso segundo o SENAC.

Cosmo Luiz de França - Consultoria Fiscal e Tributária disse...

Boa Tarde! Você pagará imposto "zero" para o Governo Federal. E apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 33,90). Com isso, o Empreendedor Individual terá direito aos benefícios previdenciários.

A contabilidade formal está dispensada. Porém certa vez eu fui questionado por um cliente que é também MEI, com relação aos meus honorarios, pois o mesmo entendia que eu só tinha o trabalho de fazer a nota na verdade existe alguns trabalhos que vai além da simples emissão da nota fiscal tais como:

Emissão da guia de recolhimento do imposto;
Lançamento das notas no livro fiscal;
Declaração do MEI.

Então como já tinha acima, não é necessario a contratação de um contador, porém quem tem o conhecimento para fazer os trabalhos acima é o contador

Thiago disse...

Prezado Cosme,

Eis minha dúvida. Sou MEI e minha empresa está registrada na cidade de Niterói-RJ. Eu presto serviço para empresas da cidade do Rio de Janeiro já tem alguns anos, porém tive um problema com um cliente, pois o contador dele informou que como a minha empresa é de outro município, eu devo ser cadastrado no CEPOM, mas eu não tinha conhecimento disso.

O pior, é que o cliente deveria pagar uma guia de iss, pois como não sou cadastrado no CEPOM, quem paga o imposto é o cliente.

E agora, como faço? Devo me cadastrar no CEPOM? Meus clientes devem pagar imposto pelo serviço que presto? Sendo MEI, já não pago ISS(simbólico)?

Aguardo suas sempre bem-vindas considerações.

Aproveito ainda para solicitar maiores informaçõres sobre como entrar em contato para obter uma consultoria especializada(paga, é claro).

Grato!

Att,
Thiago

Cosmo Luiz de França - Consultoria Fiscal e Tributária disse...

BOm dia Thiago!

Apesar de você como Micro Empreendedor já pagar o ISS, o municipio de SP exige a inscrição de prestadores de outros municipios sob a pena da cobrança do ISS, como ainda não há nenhuma regra especifica para Micro Empreendedor eu aconselho a fazer o cadastro diretamente no site da prefitura de SP, se tiver alguma duvida em relação a realização do cadastro é só postar.

Em relação a consultoria, se tiver realmente interesse podemos conversar

Abraço

Anônimo disse...

Boa Tarde Sou Mei cadastrado no Rj e prestador de serviço para o Rj, uma empresa me informou que é obrigado a reter 5% de iss por eu não ser cadastrado no cepom, isto procede mesmo emitindo o documento fiscal simplificado de serviço?

Obrigado
Adriana

Anônimo disse...

Olá, sou microempreendedor, moro no Acre e faço minhas compras no estado de São Paulo, o estado do Acre está me cobrando uma aliquota de 19,67% pra entrada da mercadoria no estado, já paguei mais de 10 mil em ICMS neste tipo de transação e ainda estou com uma dívida de 5 mil em ICMS com a SEFAZ ACRE, neste caso eu estou sendo enganado? tem como reaver o dinheiro que já paguei?

Unknown disse...

Senhor cosmo sou MEI e abri minha empresa a 1 ano ao invés de pagar a DAS por mes que seris os impostos devidos me orientaram erroneamente a pagar a guia de recolgimento que é o valor dw 5% do valor total que emiti de nota no mes sendo assim vi que paguei muito a mais por mes como recolher este valor que foi pago equovocadamente?

Anônimo disse...

Boa tarde!!

tenho uma duvida ao emitir uma MEI, pois tenho uma MEI aberta em um municipio mas vou emitir para outro isso vai gerar desconto de iss mesmo pagando as das?

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA UNIÃO DOURADENSE - A.R.E.U.D. disse...

Boa tarde,

Uma pergunta,

Posso contabilizar uma nota fiscal emitida por um contribuinte do MEI como abatimento de DESPESAS em uma PJ optante do Lucro Real, lembro que a NF se refere a a prestação de serviço de reparação do prédio e instalações (pintura do prédio), existe alguma restrição quanto a este fato.

Aguardo resposta

att

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA UNIÃO DOURADENSE - A.R.E.U.D. disse...

oa tarde,

Uma pergunta,

Posso contabilizar uma nota fiscal emitida por um contribuinte do MEI como abatimento de DESPESAS em uma PJ optante do Lucro Real, lembro que a NF se refere a a prestação de serviço de reparação do prédio e instalações (pintura do prédio), existe alguma restrição quanto a este fato.

Aguardo resposta

att

Gunther disse...

Boa noite!
Sou MEI e emiti uma nota de prestação de serviço a uma empresa na mesma cidade onde presto serviço.
O contador me ligou e disse que está sendo retido ISS da empresa em função da minha nota fiscal/prestação de serviço.
Isso pode?
Obrigado desde já pela ajuda!

Unknown disse...

Vale lembrar a todos que pagam INSS pelo SIMEI "" NÃO "" tem direito a usar as contribuições para APOSENTADORIA para se aposentar posteriormente será necessário complementar as contribuições com JUROS e tudo mais.

Anônimo disse...

Bom dia!


Tenho uma empresa de informática e presto serviços para vários municípios e cidades. Ao calcular o DAS eu devo preencher (prestação de serviços sem retenção de ISS devido ao próprio município do estabelecimento, ou prestação de serviço para outros municípios?

Aguardo resposta.

Obrigada.

Cosmo Luiz de França - Consultoria Fiscal e Tributária disse...

Boa noite!
Para lhe dar uma resposta mais precisa é necessário fazer um estudo mais profundo, pois cada municipio tem suas particularidades.

Quais são os municípios que você presta serviço?

Unknown disse...

Bom dia,

MEI de Niterói e presta serviço no RJ, há retenção de ISS por não ser cadastrado no CEPON ou prevalece a Resolução CGSN nº 94/11, em seu inciso IV do art. 94 ?

Att,

Alberto Faber

Unknown disse...

Bom dia.

Meu caso é o mesmo do Alberto Faber. Minha empresa é em Maricá - RJ e tive de desconto de 5% em uma nota no Rio de Janeiro.

Abraços.

Léo Rocha

Anônimo disse...

Estou com o mesmo problema que os colegas acima (Alberto e Leo),

Podemos ser descontados pelas empresas por não sermos cadastrados no CEPON? Não consigo entender nem encontrar informações.
Pode ajudar por favor?
Muito obrigada desde já

Djane disse...

Olá, eu tenho uma dúvida que ninguém me responde corretamente, a situação é um pouco complicada: Fizeram a formalização do meu pai com o registro da atividade errada, ele presta serviço, porém ao invés de serviço colocaram a atividade dele como comércio, logo a DAS que ele emitiu gerou o desconto de INSS e ICMS, o ISS que deveria constar, está zero, conseguiram retificar a atividade, no entanto a DAS não modificou nada. Quando ele precisou emitir a nota fiscal a fiscalização tributária do município exigiu algum valor de ISS, e como está zerado no DAS o meu pai tem que pagar além dos valores fixos no Documento de Arrecadação, 3% do valor do faturamento referente ao ISSQN. Minha pergunta é como mudo na DAS os valores para passar a constar o ISS e não o ICMS e essa cobrança de ISSQN para microemprendor está correta dentro do contexto que acabei de descrever? Desde já agradeço a atenção.

Anônimo disse...

olá,

o ISS do MEI é pago via DAS todo mês, ok. mas na ocasião de emissão de nfs-e (SP), preciso preencher sobre o regime de tributação, com as opções "normal", "imune" ou suspenso por decisão judicial. não encontro informação alguma na rede a respeito. se coloco normal, aparece "deve 5%" e o cálculo do valor.

obrigada. inês

Unknown disse...

Estou com a mesma dúvida do amigo acima. Sou MEI e pago o DAS mensalmente, na qual já inclui o ISS. Porém na emissão de nota fiscal como prestador de serviço, qual a "natureza de operação" a escolher (inclusive se for para outro município)? Normal ou imune?

Att.

Anderson

Daniel Araújo disse...

Boa tarde!
Sou recém inscrito no MEI e hoje fui gerar as notas para os meus clientes que presto contrato de assistência técnica em informática. No formulário de emissão das notas (prefeitura de Caucaia-CE) tem uma um momento onde pergunta "ISS Retido? Sim ou Não. O que eu respondo? Agradeço a quem puder me esclarecer essa duvida.

Unknown disse...

Bom dia!

Sou um MEI já formalizado e com acesso para emitir NF-e no site da prefeitura de minha cidade.

Estou emitindo um nota fiscal de serviço e ao preencher o formulário me pede o local de serviço com às seguintes opções:

511 - ISSQN DEVIDO NA SERRA, SEM RETENÇÃO, RECOLHIDO PELO PRESTADOR
300 - ISENÇÃO
400 - NÃO INCIDÊNCIA DE ISSQN
512 - ISSQN DEVIDO NA SERRA, COM RETENÇÃO, RECOLHIDO PELO TOMADOR
615 - ISSQN DEVIDO EM OUTRO MUNICÍPIO, SEM RETENÇÃO, RECOLHIDO PELO PRESTADOR
616 - ISSQN DEVIDO EM OUTRO MUNICÍPIO, COM RETENÇÃO, RECOLHIDO PELO TOMADOR
911 - ISSQN DEVIDO NA SERRA, SEM RETENÇÃO, RECOLHIDO PELO PRESTADOR - ORGÃO PÚBLICO
912 - ISSQN DEVIDO NA SERRA, COM RETENÇÃO, RECOLHIDO PELO TOMADOR - ORGÃO PÚBLICO

Como sou um MEI e, pago apenas a guia mensal de imposto que no caso recolhe parte do ISS o que devo informar nesse caso?

Muito obrigado e serei grato caso posso me fornecer um retorno.

EDSON FONSECA disse...

Boa tarde...minha dúvida e: Aqui no TOCANTINS também temos muitos MICRO EMPREENDEDORES, a dúvida e: Eles são obrigados a pagar o ISS ? ou são liberado essa taxa. Porque algumas regalias jã são dadas, tipo 1° Alvará, eles não precisam de contador..etc. A minha dúvida somente no ISS dentro do municipio.

Cosmo Luiz de França - Consultoria Fiscal e Tributária disse...

O ISS já esta incluso na guia que você recolhe mensalmente.

Anônimo disse...

boa tarde
Eu emitir uma NFS-e, e fui tributado 5% do valor da nota que emiti.
qual o procedimento que devo tomar ?

Unknown disse...

Boa Tarde!!

Sou Mei, de São João de Meriti .prestei serviço para o Sesc de Niterói. Informei no preenchimento que o tipo de tomador era de fora do munícipio, o que realmente é. Porem na nota, fica a seguinte informação: Tributada no tomador. E o Sesc esta alegando que está errado, mesmo constando que o Mei nao há retenção de iss.

Minha nota está errada?

Obrigado

DIGITEC Informatica e Papelaria em Geral disse...

Sou MEI, Tenho um serviço para fazer no hospital em minha cidade Belém/PA, mais o cliente recolhe ISS retido na fonte e sou do SIMEI. Como eu faço já que o MEI recolhe o ISS pelo DAS.

O que posso fazer para emitir esta NFSe

Emito como venda (NFe)? Caso o cliente aceite.

CONTABILIDADE disse...

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