Atualmente no Brasil temos 92 tributos (impostos, contribuições
de taxas, contribuições de melhoria). De acordo com o impostômetro da
Associação Comercial, em 1986 trabalhávamos 82 dias por ano para pagá-los.
Hoje, trabalhamos 151 dias por ano para cumprir com nossas obrigações
tributárias, ou seja, hoje se trabalha quase o dobro do que se trabalhava na
década de 80 para pagar tributação.
Ainda segundo estudo da Associação Comercial do Estado de São Paulo,
em 2003 o contribuinte brasileiro destinou em média 36,98% para pagar
tributação sobre os rendimentos, consumo, patrimônio e outros. Em 2015, este
índice aumentou para 41,37%.
Diante desse cenário, os contribuintes brasileiros necessitam de
profissionais qualificados para assessorá-los a definir a melhor forma de pagar
os tributos. Este profissional deve conhecer os processos da empresa, os
produtos vendidos ou produzidos e serviços prestados do contribuinte,
direcionando o melhor cenário de pagamento dos tributos.
Há um tabu muito grande no mercado, onde o contribuinte se sente
muitas vezes com medo de realizar o planejamento tributário, pensando que
haverá consequências negativas pelo poder público. Claro que toda cautela deve
ser tomada, e se houver qualquer pendência fiscal deve ser regularizada antes
do planejamento tributário. Mas o que o contribuinte deve ter em mente é que o
mal pagamento dos tributos pode acarretar na falência do seu negócio, devido a
alta concorrência no Brasil.
As indústrias, por exemplo, devem analisar qual o melhor regime
tributário: lucro real, lucro presumido ou simples
nacional, pois as margens estão
cada vez menores e se a empresa estiver com prejuízo contábil e fiscal não faz
o menor sentido pagar tributos sobre o faturamento. Ainda há a substituição tributária e o IPI, que exige a máxima atenção na
correta classificação dos produtos no cadastro NCM (Nomenclatura Comum do
Mercosul), que poderá ser consultado site da Receita para definição da alíquota
do IPI e posteriormente do ICMS.
Às empresas de serviço geralmente o lucro presumido ou o simples (se a atividade for
permitida e o faturamento até R$3.600.000,00/ano) são as melhores opções. Em
2013, o governo alterou o conceito de Receita Bruta e as empresas de serviços
que pagam despesas para seus clientes e depois solicitam reembolso, como por
exemplo escritórios de auditoria e de advocacia, podem ser tributadas, ou seja,
pagar tributos sobre estes reembolsos.
No comércio o simples
nacional geralmente é a melhor
opção para contribuintes que faturam até R$3.600.000,00/ano. Todavia,
precisa-se atentar aos produtos monofásicos (retenção de PIS/Cofins) e substituição tributária (ICMS) , para que o contribuinte não pague
duas vezes o mesmo tributo.
Além do planejamento tributário, administrar bem os tributos e
as obrigações que o governo impõe é uma questão de sobrevivência no mundo dos
negócios:
Realizando uma boa governança (administrando, auditando e
planejando) tributária a empresa pode recuperar tributos pagos indevidamente e
iniciar um processo de economia tributária, performando melhor o resultado da
companhia,
Fonte: Portal
Administradores
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