terça-feira, 1 de março de 2016

ICMS/PI - Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque e Operações interestaduais destinadas à não contribuintes do ICMS

Foi publicado em 04/02/2016 o Decreto 16.419/2016, que altera o Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações à Serviços de Transporte Interestadual e Municipal e de Comunicação – ICMS, para dispor sobre algumas providências, dentre as quais destacamos:
a) A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, será obrigatória na EDF a partir de:
I - 1° de janeiro de 2017:
a1) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;
a2) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Infomatizado (Recof) ou a outro regime alterativo a este;

II - 1° de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;

III - 1° de janeiro de 2019, para os demais estabelecimentos industriais, para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e para os estabelecimentos equiparados a industrial.
b) Nos exercícios de 2016, 2017, 2018 e 2019, nos casos de operações e prestações que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outra unidade federada, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual deve ser partilhado entre as unidades federadas de origem e de destino, cabendo à unidade federada: (Conv. ICMS 93/15)
I - de destino:
b1) no ano de 2016: 40% (quarenta por cento) do montante apurado;
b2) no ano de 2017: 60% (sessenta por cento) do montante apurado;
b3) no ano de 2018: 80% (oitenta por cento) do montante apurado;

b4) no ano de 2019: 100% (cem por cento) do montante apurado;

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