Com o aumento do salário mínimo para
R$ 880, o Microempreendedor Individual (MEI) terá um novo valor mensal a ser
pago em boleto. A quantia a ser paga será acrescida de R$ 4,6.
Assim, o Documento de Arrecadação
Simplificada (DAS) passa a corresponder ao valor fixo mensal de R$ 45 (comércio
ou indústria), R$ 49 (prestação de serviços) ou R$ 50 (comércio e serviços). O
reajuste passa a valer no boleto de fevereiro. O cálculo do DAS corresponde a
5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais
R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de
Imposto sobre Serviços (ISS).
Por meio do site da Receita Federal é
possível acessar e imprimir os boletos para pagamento. O pagamento mensal dos
tributos devidos pelo MEI deve ser efetuado até dia 20 de cada mês, passando
para o dia útil seguinte quando a vencimento ocorrer no final de semana ou
feriado.
É importante ressaltar que o MEI não
é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo
correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos.
Fonte: Diário do Comércio - SP
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