quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

MS/EFD – Obrigatoriedade

Por meio da Resolução 2.688/2015, foi estendida a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital, a todos os estabelecimentos do contribuinte situados no Estado, incluídos os que vierem a ser criados pelos referidos contribuintes, desde a data de início da atividade constante no cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda.

Esta resolução entra em vigor no dia 05 de janeiro de 2016.

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