Publicada
na última semana de julho, a MP 685 institui o Programa de Redução de
Litígios Tributários (Prorelit) e cria a obrigação de informar à Receita os
negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou adiamento (diferimento)
do pagamento de tributos.
O
Prorelit permite a regularização de débitos tributários com a Receita Federal e
a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em contencioso
adminsitrativo ou judicial. Diferentemente dos Programas de Recuperação
Fiscal (Refis), não haverá desconto nos juros ou na multa.
O
contribuinte deverá desistir dos procedimentos judiciais ou administrativos e
pagar 43% do débito à vista, com o direito de quitar os outros 57% com
crédito de prejuízo fiscal ou base de cálculo
negativa da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL)
.
“Neste
primeiro momento, temos notado que o repasse de informação sobre operações de
planejamento tributário à Receita Federal é o que mais preocupa as empresas”,
afirma o especialista em direito tributário do Nelm Advogados, Luís Guilherme
Gonçalves.
As
empresas interessadas em aderir ao programa têm até 30 de setembro para
manifestar interesse com a apresentação de requerimento de quitação de
débitos em discussão, desistir dos processos e fazer o pagamento do débito.
Segundo
o governo, do total de 35 mil contribuintes com dívidas em contencioso
administrativo ou judicial, 28 mil podem se enquadrar no programa, com um
montante de R$ 860 bilhões em débito. A expectativa do governo, entretanto, é
que o programa alcance R$ 10 bilhões em arrecadação até o fim do prazo, em
setembro.
Fonte:
Jornal Contábil
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