quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Receita amplia prazo para registro no Siscoserv

A Receita Federal ampliou o prazo de registro no Siscoserv, sistema em que os contribuintes registram suas operações de comércio exterior de serviço. O registro no Siscoserv teve início em agosto de 2012. Desde então, os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, após prestarem o serviço teriam até seis meses para realizar o registro. 

A partir de 2014, esse prazo seria reduzido para um mês, no entanto, a Receita decidiu ampliar, de forma excepcional, o prazo para até três meses após a data da prestação do serviço. 

A medida busca fazer uma transição gradual entre o prazo de registro que vigorou no primeiro ano, de modo que os contribuintes possam organizar seus sistemas internos para cumprirem corretamente a obrigação assessória. Além disso, o limite de dispensa para pessoa física também foi ampliado de US$ 20.000,00 para US$ 30.000,00. 

Saiba mais sobre o Siscoserv O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) permite que sejam contabilizadas operações de compra ou venda de serviços no exterior. 

Desta forma, o serviço abrange: - operações de comércio transfronteiriço (Exemplo: serviço vendido via Internet por empresa brasileira à empresa domiciliada no exterior); - serviço prestado por residente ou domiciliado no Brasil e consumido no território brasileiro por residente ou domiciliado no exterior (Exemplo: capacitação no Brasil de funcionários de pessoa jurídica domiciliada no exterior); - serviço prestado por pessoa jurídica domiciliada no exterior relacionada a uma pessoa jurídica domiciliada no Brasil (Exemplo: filial de empresa brasileira de construção estabelecida no exterior para execução de obra); - quando residentes no Brasil se deslocam por tempo limitado ao exterior com vistas a prestar um serviço a residente ou domiciliado no exterior (Exemplo: advogado residente no Brasil desloca-se para o exterior a fim de prestar consultoria jurídica). 

Consulte aqui a IN RFB nº 1.391 no link: 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13912013.htm

Fonte: Notícias Fiscais

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