quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Governo diminui prazo para empresas receberem benefícios da Lei de Informática

O prazo para as empresas que fabricam bens de informática e automação terem direito aos benefícios da Lei de Informática vai diminuir de um ano, em média, para apenas um mês. A alteração será possível por causa do Decreto nº 8.072/2013, que criou a figura da habilitação provisória. O documento foi publicado dia 15 de agosto no Diário Oficial da União (DOU). Segundo o diretor do Departamento de Setores Intensivos em Capital e Tecnologia do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Alexandre Cabral, a redução desse tempo era uma demanda das empresas, que passam a poder planejar os lançamentos de seus produtos em sintonia com o mercado internacional. “No segmento de tecnologia, um ano é muito tempo, as gerações de tecnologia hoje se medem em semestres”, destaca. 

Menos burocracia Para o diretor do MDIC, não houve precarização do processo de concessão das habilitações, nem do ponto de vista técnico e nem do jurídico. Todas as etapas para obtenção da habilitação definitiva continuarão a ser cumpridas. “O que criamos foi um conjunto mínimo de verificações que nos deixa confortáveis em permitir a fruição provisória do beneficio, enquanto a análise completa é efetuada”. destaca. 

A habilitação é condição essencial para uma empresa ter direito aos beneficios da Lei de Informática. Ao se habilitar, ela se compromete a cumprir tanto o Processo Produtivo Básico quanto os requisitos de investimento em pesquisa e desenvolvimento definidos na Lei. Até agora, entre a oficialização do pedido e a efetiva publicação no DOU, esse processo demorava até um ano, tendo de ser assinado por três ministros: do MDIC, de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e da Fazenda. 

Com as alterações, a habilitação provisória pode ser concedida em apenas um mês, através de Portaria do MDIC, e a habilitação definitiva passa a ser oficializada apenas pelos dois primeiros ministros em até oito meses. Caso a empresa tenha seu pedido de habilitação definitiva negado, todo o valor tributário que deixou de ser recolhido durante a habilitação provisória será convertido em débito tributário. “É facultativo à empresa pedir o processo provisório, assim como cabe ao governo a decisão de conceder ou não a habilitação provisória”, destaca Alexandre Cabral. 

Sobre o PPB Os Processos Produtivos Básicos são estabelecidos por meio de Portarias Interministeriais, assinadas pelos ministros do MDIC e do MCTI, sendo definidos para um produto específico e não para as empresas. O PPB foi criado pela Lei n.º 8.387/1991, sendo definido como “o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto”. O instrumento legal tem sido utilizado como contrapartida, pelo Governo Federal, à concessão de incentivos fiscais promovidos pela legislação da Zona Franca de Manaus e pela legislação de incentivo à indústria de bens de informática, telecomunicações e automação, mais conhecida como Lei de Informática.

Fonte: Notícias Fiscais

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