segunda-feira, 5 de agosto de 2013

SC: Fazenda vai excluir contribuintes irregulares enquadrados no Simples

Na próxima segunda-feira (29) inicia-se o processo de exclusão massiva do Simples Nacional de 2013. Editais de intimação serão publicados no portal da SEF na internet A Secretaria de Estado da Fazenda vai adotar mais uma ferramenta para o controle dos contribuintes catarinenses enquadrados no regime de apuração do Simples Nacional. Trata-se de um processo automatizado de exclusão massiva de ofício desenvolvido pelo Sistema de Administração Tributária – S@T. Neste primeiro ano a ferramenta irá alcançar os contribuintes que apresentam as seguintes situações: 

1)irregularidade cadastral constatada pela existência de estabelecimento em situação de “CANCELADA” no CCICMS-SC, cujo cancelamento tenha ocorrido entre janeiro de 2008 e dezembro de 2012;

2) débitos de ICMS constituídos entre janeiro de 2008 e dezembro de 2012, cujo montante seja superior a R$ 1.000,00, considerando-se aqueles declarados em DIME, notificados, inscritos em dívida ativa e os declarados em DASN, cujos valores foram transferidos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional mediante convênio; 

3) débitos de ICMS já inscritos em dívida ativa ICMS, constituídos entre janeiro de 2008 e dezembro de 2012. 

O processo conterá três etapas, que serão publicadas no portal da Fazenda, em Pe/SEF (publicações eletrônicas da SEF) a partir da próxima segunda-feira (29 de julho): - publicação do EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA PENDÊNCIA, concedendo 30 dias contados do ciente para sanear as irregularidades apontadas; - publicação do EDITAL DE TERMO DE EXCLUSÃO, com a relação dos optantes que não tenham sanado suas pendências no prazo de intimação.; - publicação do EDITAL DE CONFIRMAÇÃO DO REGISTRO DA EXCLUSÃO, após 30 dias contados da emissão da emissão do (edital) Termo de Exclusão, relacionando os contribuintes que terão sua exclusão registrada no Portal do Simples Nacional. 

Na próxima segunda-feira (29) inicia-se o processo de exclusão massiva do Simples Nacional de 2013, com a publicação no Pe/SEF do Edital de Intimação para Regularização da Pendência, que conterá a relação dos optantes enquadrados nas irregularidades descritas e conterá a inscrição estadual, a raiz do CNPJ, o Nome e o motivo da exclusão. O contribuinte poderá regularizar as pendências apresentadas no prazo previsto em cada edital, retirando-o automaticamente das fases seguintes do processo, inclusive do seu registro no Portal do Simples Nacional.

Caso a exclusão seja registrada no Portal do Simples Nacional, o pedido de opção para o regime do Simples Nacional para o exercício de 2014 será indeferido enquanto mantiverem as pendências que motivaram sua exclusão, salvo se regularizá-las até o dia 31 de janeiro de 2014. Instruções mais detalhadas serão disponibilizadas na seção “Serviços e Orientações” do sítio da SEF na Internet. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas em contato por meio de correio eletrônico dirigido à Central de Atendimento Fazendária (CAF) na página http://www.sef.sc.gov.br/caf, ou pelo telefone nº 0300-645-1515, no horário de atendimento das 08h às 18h.

Fonte: FAZENDA

Nenhum comentário:

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...