quinta-feira, 11 de julho de 2013

MEI não terá inscrição fiscal no Rio

A Secretaria da Receita Estadual do Rio de Janeiro determinou por meio de portaria que as repartições fiscais não poderão conceder inscrição estadual para Microempreeendedor Individual (MEI) e os que já obtêm deverão pedir a baixa. É o que estabelece a Portaria nº 40, publicada no Diário Oficial desta terça-feira. A medida também pode impactar as empresas que vendem para o MEI. Para Jabour, empresas de outros Estados podem correr risco de autuação O MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. 

Ele fatura no máximo até R$ 60 mil por ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. Só pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 2008, criou condições especiais para que o trabalhador informal torne-se um MEI legalizado. Por exemplo, ele enquadra-se no Simples Nacional e é isento dos tributos federais. 

Assim, paga um valor fixo ao mês de ICMS ou ISS e contribuição à Previdência Social. Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, o fato do MEI no Rio não ter mais a inscrição estadual alterará a alíquota do ICMS que ele pagará nas suas compras de outros Estados. Isso porque nas operações interestaduais entre contribuintes inscritos o ICMS de importados é de 4% e os de produtos nacionais de 7% ou 12%, de acordo com o Estado de origem e destino da mercadoria. “Para os não inscritos aplica-se a alíquota de ICMS interna cheia, geralmente de 18%”, afirma. 

Além de aumentar a carga tributária do MEI, a medida pode gerar riscos para empresas de outros Estados que vendem para MEI fluminense. “Se um estabelecimento de Minas vende para um MEI do Rio sem saber que ele não tem inscrição estadual e cobra-lhe 12% de ICMS, corre o risco de ser autuado pelo Fisco mineiro porque deveria ter vendido a mercadoria com 18% de imposto”, afirma Jabour. Enquanto não implementado e atualizado o cadastro específico, para fins de atendimento na repartição fiscal, o contribuinte deverá comprovar sua condição de MEI pela apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pelo Portal do Empreendedor na internet: www.portaldoempreendedor.gov.br.

Fonte: Valor Econômico

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