A Lei Complementar nº 715/13, acrescentou o inciso XVII ao art. 71 da Lei Complementar nº 7/73, no período de 02/07/2013 a 31/12/2016 ficando isento o ISSQN para o serviço público de transporte coletivo por ônibus, prestado no Município de Porto Alegre. Foi revogado o inciso IV do caput do art. 21 da Lei Complementar nº 7/73, que fixava em 2,5% a alíquota do ISSQN para a prestação de serviço público de transporte coletivo por ônibus.
Fonte: Notícias Fiscais
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